Fundadora do projeto Mães às Claras.
Anteprojeto “Trabalho XXI” para reforma da lei laboral apresentado pelo Governo propõe alterações nestes 4 direitos parentais: licença parental, horário flexível, luto gestacional e dispensa para amamentação. Mas as reações negativas multiplicam-se. Sabe tudo aqui.
Conteúdo
- 1 Anteprojeto de Lei “Trabalho XXI”: reforma da legislação laboral
- 2 Eliminação das Faltas por Luto Gestacional
- 3 Limitação ao Horário de Amamentação
- 4 Limitação ao Horário Flexível
- 5 Alterações ao Regime da Licença Parental Inicial: Mais Dias, Mas com Dúvidas na Partilha e Remuneração
- 6 Licença Parental Inicial:
- 7 Licença Parental Exclusiva do Pai:
- 8 O longo caminho para a entrada em vigor: sem consenso e sob forte crítica
- 9 Conclusão: um debate crucial para o futuro das famílias
Anteprojeto de Lei “Trabalho XXI”: reforma da legislação laboral
O Governo português tem em mãos um anteprojeto de Lei para reforma da legislação laboral que promete alterar profundamente o regime da parentalidade previsto na legislação laboral atualmente em vigor.
Estas propostas, que estão atualmente em discussão na Concertação Social, têm gerado muita ansiedade nas famílias e críticas acesas de diversos setores da sociedade, desde advogados a associações de defesa dos direitos maternos e infantis, passando por partidos da oposição e ex-governantes.
Embora ainda não sejam leis e dependam de um complexo processo legislativo, é crucial que as famílias estejam a par do que pode mudar e do impacto que estas alterações podem ter.
Num artigo recentemente publicado da Human Resources, a advogada e consultora de Direitos Parentais, Marta Esteves, sublinha que “nada garante para já que isso [a aprovação] aconteça ou quando será. No entanto, é importante que as famílias estejam a par desta informação”.
Questionadas pelo Notícias ao Minuto, sobre se “Há ou não perdas de direitos para os trabalhadores”, as advogadas Joana Cadete Pires, sócia, e Maria Ramos Roque, associada da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados são categóricas a afirmar que “sim, há perdas de direitos para os trabalhadores, em particular, para as mulheres” com o Anteprojeto XXI.
Para melhor percebermos o que poderá estar aqui em causa, vamos detalhar as principais medidas propostas de alteração ao regime da parentalidade e as suas implicações, contrastando-as com a lei atual.
Ler também: Mitos no regresso ao trabalho
Eliminação das Faltas por Luto Gestacional
Uma das alterações mais polémicas é a eliminação das faltas por luto gestacional, introduzidas em maio de 2023 pela Agenda do Trabalho Digno.
O que está em vigor atualmente?
Desde maio de 2023, nos casos em que não há lugar à licença por interrupção da gravidez, a trabalhadora pode faltar ao trabalho, por motivo de luto gestacional, até três dias consecutivos, pagos a 100% pelo empregador.
Para aceder a este direito, basta apresentar, logo que possível, uma declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde, ou ainda atestado médico. Pela primeira vez, o pai também foi reconhecido com este direito ao luto gestacional, podendo faltar até três dias consecutivos, pagos a 100% pelo empregador, desde que a mãe goze a licença ou as faltas.
O que o Governo propõe?
O Governo pretende revogar este artigo do Código do Trabalho.
Em vez disso, propõe remeter estas situações para a licença por interrupção da gravidez, que, segundo o Ministério do Trabalho, “conserva ou até aumenta os seus direitos”, pois prevê uma licença entre 14 e 30 dias.
O que está em causa:
Ao contrário da mensagem que o Governo tem tentado transmitir, esta eliminação das faltas por luto gestacional representa uma clara perda de direitos.
Para começar, sendo esta licença paga pela Segurança Social (e não pelo empregador), exige um atestado médico com indicação do período de ausência. E, como tal, a trabalhadora apenas terá direito a esta licença remunerada se tiver feito descontos durante, pelo menos, seis meses e tiver a sua situação contributiva regularizada.
A advogada Marta Esteves alerta que, ao serem eliminadas estas faltas, retira-se o direito à mulher de faltar ao trabalho por perda gestacional nos casos em que não há acesso a licença (porque para haver acesso a essa licença é necessário um atestado médico), o que nem sempre acontece, principalmente quando as perdas ocorrem numa fase muito inicial da gravidez, o que não invalida o luto da mãe.
Para o pai, a situação é ainda mais desfavorável.
Atualmente, o pai tem direito a três dias remunerados de luto gestacional. Com a nova proposta, o Governo comunica que o pai terá 15 dias mas, no mesmo artigo publicado na Human Resources, a advogada Marta Esteves alerta que:
- Esses 15 dias já estão atualmente previstos na lei para assistência a membro do agregado familiar e correspondem ao limite máximo anual de dias para qualquer situação de assistência, sendo faltas não remuneradas.
- A possibilidade de o pai faltar ao trabalho fica diretamente ligada à necessidade de a mulher precisar de assistência; caso contrário, o pai não terá direito a faltas.
- Os três dias de faltas que o Governo pretende eliminar são remuneradas, enquanto os 15 dias para assistência são faltas não remuneradas.
As advogadas Joana Cadete Pires e Maria Ramos Roque reforçam que a alteração constitui uma “falta justificada com perda de retribuição” para o pai.
Assim, o que o Governo apresenta como um aumento de direitos, na prática, pode traduzir-se numa substituição de um direito específico e remunerado por um regime mais genérico, não remunerado e condicionado, complicando um período já de si doloroso para as famílias.
Ler também: 15 passos para um regresso ao trabalho mais tranquilo
Limitação ao Horário de Amamentação
As propostas relativas à dispensa para amamentação têm sido o epicentro da grande polémica, intensificada pelas declarações da Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, sobre alegados abusos.
O que está em vigor atualmente?
Atualmente, a mãe que amamenta o seu filho tem direito a dispensa diária do trabalho para esse efeito “durante todo o tempo que durar a amamentação”. A lei atual não impõe um limite temporal à duração da amamentação em relação à idade da criança. Para beneficiar desta dispensa, a trabalhadora deve informar o empregador com 10 dias de antecedência e só é obrigatório apresentar atestado médico se a dispensa se prolongar além do primeiro ano de vida do filho.
O que o Governo propõe?
O Governo quer limitar a dispensa para amamentação até aos 2 anos de vida do bebé. Ou seja, mesmo que o bebé seja amamentado para além dos dois anos, a mãe perderia o direito à dispensa. Além disso, passaria a ser necessário apresentar atestado médico a comprovar a amamentação desde o início da dispensa (ao contrário do que está atualmente em vigor, que é apenas a partir do primeiro ano), e este atestado teria de ser renovado a cada seis meses.
O que está em causa e as fortes críticas a esta medida:
As advogadas Joana Cadete Pires e Maria Ramos Roque consideram que esta proposta “reduz as garantias” para as mulheres.
A Ordem dos Médicos também já veio a público defender que não se pode “punir as mães e os seus filhos pelo ‘suposto incumprimento’ de uma minoria”.
Carlos Cortes, bastonário da Ordem dos Médicos, salienta que decisões estruturais devem “valorizar o papel da mulher e das crianças na sociedade, incentivar a natalidade e garantir o bem-estar das famílias”, alertando para o risco de retrocessos que “privilegiem a produtividade e a desconfiança em detrimento da infância”.
Em recente entrevista à TSF e ao Jornal de Notícias, a Ministra Maria do Rosário Palma Ramalho afirmou que é “difícil conceber que, depois dos dois anos, uma criança tenha de ser alimentada durante o horário de trabalho” e denunciou “muitas práticas” abusivas, com mães a amamentar até à entrada dos filhos na escola primária para manter um horário reduzido.
Estas declarações “incendiaram a discussão pública” e foram classificadas como “lamentáveis” e feitas por “alguém que não percebe nada de amamentação” pela Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto.
A fundadora e dirigente desta associação, Sara do Vale, lembra que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a amamentação exclusiva nos primeiros seis meses e depois complementar, e que a amamentação prolongada traz benefícios para a saúde da mãe (reduzindo o risco de cancro da mama e ovário) e do bebé.
Já o Movimento de Cidadãos por 6 Meses de Licença Parental acusou Maria Rosário de Palma Ramalho de um “discurso perigoso, desalinhado com a ciência, com a realidade e os direitos das mulheres”. Beatriz Vasconcelos salientou que “amamentar depois dos dois anos é normal”, apesar de “não ser comum em Portugal”. “Estas palavras, vindas de uma governante mulher, são profundamente preocupantes, revelam um desconhecimento grave sobre a amamentação prolongada e é um preconceito injusto para com as mães trabalhadoras” – acrescenta.
“Em vez de estigmatizar as mulheres que amamentam, que é isso que está a acontecer, o Governo devia estar a alargar a redução de horário a todos os pais que queiram cuidar dos seus filhos pequenos, independentemente da amamentação. Isso, sim, seria uma medida moderna, igualitária e centrada na infância”, assinalou.
O jornal “Público” revelou ainda que o Governo não tem dados sobre mães que pedem redução de horário de trabalho para amamentação nem sobre eventuais abusos deste direito.
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) desconhece casos de trabalhadoras que tenham usado ilegalmente a licença de amamentação nos últimos cinco anos, tendo, no entanto, identificado 23 situações de abuso por parte das empresas.
A Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) recebeu apenas uma queixa de violação do direito de dispensa para amamentação por parte de uma trabalhadora, e nenhuma denúncia de empregadores sobre abusos.
José António Vieira da Silva, ex-ministro do Trabalho, considerou as declarações da Ministra “levianas”, afirmando que o tema da amamentação “sempre foi pacífico” para as confederações patronais, acrescentando ainda que foi criado uma espécie de “manto negro sobre quem beneficia desta medida”, ao emitir estas declarações sem dados concretos.
A imposição de atestados médicos de seis em seis meses desde o início da amamentação também preocupa, pois pode ser difícil para os pais obterem atestados quando até as consultas de acompanhamento do bebé são escassas. A Ordem dos Médicos alerta para um “retrocesso legal que privilegia a produtividade e promove stress desnecessário às mães”.
A contestação é tal que já foi lançada uma petição e estão já previstas manifestações em pelo menos 5 cidades.
PS e Chega, partidos da oposição, já anunciaram que não votarão favoravelmente às mudanças previstas para a lei da amamentação.
Limitação ao Horário Flexível
As propostas do Governo também visam alterar o regime de horário flexível, impactando diretamente a capacidade dos trabalhadores-pais de conciliarem a vida profissional e familiar.
O que está em vigor atualmente?
Um trabalhador com filho menor de 12 anos (ou, independentemente da idade, filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva) tem direito a trabalhar em regime de horário de trabalho flexível.
Isto significa que pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e fim do período normal de trabalho diário, incluindo a possibilidade de fixar os turnos e/ou as folgas, uma possibilidade que tem sido suportada pela jurisprudência dos Tribunais superiores e pela própria CITE.
O que o Governo propõe?
A alteração prevê que o horário solicitado pelo trabalhador seja apenas uma proposta, sendo o horário efetivo elaborado pela entidade empregadora. A lei passará a estipular que essa proposta do trabalhador deverá ter em conta a organização dos horários existentes e o horário de funcionamento da empresa, especialmente no que toca a trabalho prestado em horário noturno e aos fins de semana.
O que está em causa
Esta alteração vai-se traduzir numa limitação significativa aos pedidos de horário flexível para fixação de turnos e/ou folgas.
Na prática, o direito de recusa de trabalhar ao fim de semana para pais pode estar em risco e, com ele, uma redução das garantias de conciliação entre vida profissional e pessoal.
Este ponto é particularmente crítico, pois afeta diretamente a flexibilidade necessária para gerir as responsabilidades familiares, como o acompanhamento dos filhos.
Ler também: Licença parental não chega: 5 práticas que as empresas podem implementar para apoiar os pais
Alterações ao Regime da Licença Parental Inicial: Mais Dias, Mas com Dúvidas na Partilha e Remuneração
A licença parental inicial também está na mira das alterações, com a proposta a introduzir novos períodos, embora com algumas ambiguidades que precisam de ser clarificadas.
Licença Parental Inicial:
Atualmente
A lei prevê uma licença parental inicial de 120 ou 150 dias consecutivos, que pode ser partilhada pelos progenitores.
Proposta do Governo
A licença parental inicial poderá durar até 180 dias consecutivos, sendo 120 dias obrigatórios. Podem ser somados 30 dias facultativos e ainda 30 dias adicionais se partilhada em partes iguais, por ambos os progenitores.
No entanto, a redação desta parte da proposta está, segundo a advogada Marta Esteves, “bastante confusa e até contraditória”, tendo a mesma recomendado aguardar pela versão final para que seja possível clarificar se a nova licença de seis meses (paga a 100%) obriga a uma partilha do período facultativo de acréscimo de 60 dias (30 dias para a mãe e 30 para o pai) ou se, para que haja acesso esta licença, terá de ser uma partilha efetiva de toda a licença e, portanto, 90 dias para a mãe e outros 90 dias para o pai, perfazendo assim os 180 dias de licença.
Licença Parental Exclusiva do Pai:
Atualmente
O pai tem direito a 28 dias de licença exclusiva, seguidos ou alternados, de no mínimo de 7 dias, após o nascimento do bebé. Destes 28 dias, sete têm de ser gozados imediatamente a seguir ao nascimento.
Proposta do Governo
Com a nova proposta apresentada, o período total da licença parental exclusiva do pai mantém-se nos 28 dias. No entanto, o período mínimo obrigatório gozado logo após o nascimento é reforçado de sete para 14 dias. Neste caso, a proposta aumenta para o dobro o período obrigatório a gozar pelo pai após o nascimento.
O longo caminho para a entrada em vigor: sem consenso e sob forte crítica
É fundamental recordar que todas estas propostas são parte de um anteprojeto de lei. O percurso para a sua aprovação e entrada em vigor é longo e incerto.
- Concertação Social: O anteprojeto já foi enviado para a concertação social, onde serão realizadas negociações com os parceiros sociais (sindicatos e confederações patronais).
- Assembleia da República: Só após estas negociações e uma eventual aprovação nesta entidade é que o projeto de lei seguirá para a Assembleia da República.
- Votação Parlamentar: A Assembleia da República será o órgão de soberania responsável por aprovar ou rejeitar as propostas de alteração à legislação laboral. E aqui é importante relembrar que o atual Governo de Luís Montenegro (PSD e CDS-PP) não tem maioria absoluta no Parlamento, o que significa que terá de negociar com a oposição e encontrar apoio para que as medidas avancem.
- Promulgação e Publicação: Mesmo que haja aprovação das alterações pela Assembleia da República, é ainda necessária a promulgação do diploma final pelo Presidente da República e posterior publicação no Diário da República para que possam entrar em vigor.
Até lá, permanece o regime da parentalidade tal e qual como o conhecemos e que se encontra atualmente em vigor.
Entretanto, a oposição às medidas propostas já se faz sentir de forma veemente. As críticas multiplicam-se à esquerda e à direita, incluindo entre os socialistas, pois esta reforma laboral desfaz várias das medidas tomadas durante os Governos de António Costa.
O Chega, partido de direita, que poderia ser crucial para viabilizar as mudanças, já manifestou discordância em relação a algumas destas propostas.
Relativamente à dispensa para amamentação, como referido, PS e Chega já anunciaram que não votarão a favor das alterações.
José António Vieira da Silva, ex-ministro socialista, lamenta a forma como as propostas foram apresentadas e a “ligeireza” de algumas afirmações da Ministra, sublinhando que a legislação portuguesa tem vindo a melhorar as políticas de conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, e que Estado e empresas devem ser “parceiros” na construção destas políticas. O ex-ministro enfatiza que “não há momento mais crítico da vida familiar do que o nascimento e os primeiros anos da vida de um bebé”.
Ler também: Parentalidade e carreira: será o impacto igual entre pais e mães?
Conclusão: um debate crucial para o futuro das famílias
Em suma, as propostas de reforma da legislação laboral do Governo levantam sérias preocupações sobre a perda de direitos que afetam diretamente a parentalidade em Portugal.
A eliminação das faltas por luto gestacional, a limitação e burocratização da dispensa para amamentação, e a restrição ao horário flexível são vistas por muitos como um retrocesso nos avanços importantes na promoção da igualdade de género no trabalho e na conciliação familiar.
A Ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, tem estado no centro da controvérsia, com as suas declarações sobre “abusos” no direito à amamentação a serem refutadas pela falta de dados e por entidades como a ACT e a CITE, além de serem fortemente criticadas por associações médicas e de apoio à maternidade.
Enquanto o processo legislativo decorre e o debate público se intensifica, o regime de parentalidade tal qual o conhecemos permanece em vigor.
No entanto, a ansiedade e a incerteza pairam sobre as famílias, que aguardam com apreensão o desfecho de um pacote de medidas que, para muitos, representa uma “penalização” em momentos cruciais da vida familiar.
A sociedade portuguesa, incluindo pais, mães, profissionais de saúde e organizações, está atenta e mobilizada para garantir que o futuro da legislação laboral proteja, valorize, e não comprometa, os direitos essenciais da parentalidade e da infância.
Fundadora do projeto Mães às Claras.










1 comentário em “Amamentação, licença parental, horário flexível e luto gestacional: o que pode estar em causa nestes 4 direitos parentais”
Comentários fechados.